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Universidade Federal do Ceará
Programa de Pós Graduação em História

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Estágio de Docência

O estágio de docência é regulamentado pelo Anexo VIII da Resolução nº 8 – CEPE, de 26 de abril de 2013, que instituiu o Programa de Articulação entre Graduação e Pós-Graduação (PROPAG), com o objetivo principal de contribuir para a elevação da qualidade acadêmica dos cursos de graduação da UFC, mediante a participação e a colaboração efetivas de estudantes de mestrado e doutorado em ações direcionadas à graduação, especialmente em atividades relacionadas ao ensino e à aprendizagem.

O PROPAG define as seguintes regras:

  1. para alunos do mestrado, a duração obrigatória do estágio será de um semestre letivo (correspondente, no PPGH – UFC, à atividade de Estágio de Docência I), e para alunos do doutorado, a duração obrigatória será de dois semestres letivos (correspondentes, no PPGH – UFC, às atividades de Estágio de Docência II e III);
  2. as disciplinas de Estágio de Docência deverão ser supervisionadas e acompanhadas pelo professor responsável pelo componente curricular da graduação ao qual o aluno está vinculado, cabendo a ele a definição, juntamente com o estudante, do planejamento, execução e avaliação das atividades;
  3. a carga horária semanal da atividade de Estágio de Docência será de quatro horas, nas quais os estudantes de mestrado e doutorado poderão desenvolver as seguintes ações:
    1. participação em disciplinas teóricas;
    2. participação em atividades práticas, de laboratório;
    3. realização de curso de nivelamento em disciplinas básicas;
    4. tutoria de grupos de estudo;
    5. apoio na orientação de alunos para a elaboração de monografias e trabalhos de conclusão de curso;
    6. elaboração de material didático;
    7. apoio pedagógico a alunos com necessidades especiais e a seus respectivos professores, com acompanhamento obrigatório da Secretaria de Acessibilidade;
  4. à critério do estudante e concordância do orientador, a duração do Estágio de Docência pode ser maior que o mínimo exigido no inciso I do Anexo VIII da Resolução nº 8 – CEPE;
  5. é vedado o aproveitamento das disciplinas de estágio de docência, exceto para aqueles que comprovarem docência de ao menos 1 semestre no ensino superior público ou privado.

No âmbito do PPGH – UFC, os alunos deverão, observadas as condições acima listadas, matricular-se nas atividades de Estágio de Docência I (Mestrado) e Estágio de Docência II e III (Doutorado), e, juntamente com o docente responsável, definir em qual disciplina de graduação desenvolverá suas atividades.

ATENÇÃO: orientamos que a matricula em Estágio de Docência I (Mestrado) seja realizada no terceiro semestre do curso. Em relação aos Estágios de Docência II e III (Doutorado), sugerimos que sejam realizados no terceiro e quarto semestre do curso, respectivamente.

Após o fim do Estágio de Docência o aluno deverá, até o último dia letivo do semestre, entregar na Secretaria do PPGH- UFC a Declaração de Realização de Estágio de Docência devidamente assinada pelo(a) professor(a) responsável pelo acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo discente.

ATENÇÃO: na declaração deve conter o conceito APROVADO ou REPROVADO para os alunos do curso de Mestrado e Doutorado.

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