Trancamentos e Regime Especial
As solicitações somente serão permitidas para o semestre vigente.
As discentes gestantes poderão requerer Trancamento Total ou Regime Especial a partir da 32ª semana de gestação (8º mês).
Trancamento Total de Matrícula
É a suspensão temporária do vínculo do aluno com a instituição, por motivo de doença grave ou de licença-maternidade. Se por motivo de doença, o discente envia email para pghist@ufc.br falando da situação para que seja aberto um processo, simultaneamente envia o atestado médico com cid para estudantescpase@ufc.br e coloca no corpo do e-mail o nº do processo SEI, nome e matrícula, no campo assunto, deve-se colocar: Trancamento Total. O deferimento do trancamento implica no trancamento total do período letivo em curso e no congelamento dos prazos de conclusão.
Regime Especial
Nesta modalidade, o semestre não é interrompido e cabe ao professor designar exercícios domiciliares, durante o período em Regime Especial, em compensação das ausências às aulas. Conforme Art. 113 do Regimento Geral da UFC é vedado o abono de faltas.
Trancamento de Disciplina
Consiste no trancamento de disciplina(s) via SIGAA, por parte do próprio discente, de acordo com data prevista no Calendário Universitário vigente, mediante homologação do orientador. Nesta modalidade, somente a disciplina indicada será trancada para aquele semestre letivo.