Aproveitamento de estudos/créditos
O aproveitamento de estudos/créditos compreende no aproveitamento de créditos, o qual incorpora a carga horária, sem afetar o cálculo do Coeficiente de Rendimento (CR) do aluno. As atividades (proficiência, seminários de atividades programadas, estágio docente, tese e dissertação) não são disciplinas, portanto, os créditos não são aproveitados
Para a solicitação do aproveitamento de estudos, o aluno deverá enviar à Secretaria do PPGH, via email (pghist@ufc.br), os seguintes documentos:
- Requerimento de Aproveitamento de Créditos;
- Histórico Escolar;
- Ementa e/ou Programa de disciplinas cursadas (exceto para aproveitamento de disciplinas cursadas no PPGH – UFC).
- Enviar tudo em um único pdf <==
De acordo com a Resolução nº 17/CEPE, de 4 de dezembro de 2015 que define as Normas Gerais dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal do Ceará, os créditos obtidos em componentes curriculares de outros cursos de pós-graduação stricto sensu reconhecidos e recomendados pela CAPES, ou realizados no exterior, poderão ser aproveitados desde que observados os critérios e limites estabelecidos no regimento interno de cada programa. Além disso, é mantida a nota do componente curricular cursado em outro programa de pós-graduação stricto sensu, objeto de aproveitamento de estudos. Em caso de conceito, este será transformado em nota da forma definida no regimento interno de cada programa.
E conforme o regimento do PPGH
Art. 21. A critério da Coordenação do Programa, os alunos regularmente matriculados poderão cursar disciplinas de outros programas de pós-graduação stricto sensu recomendados pela CAPES ou aproveitar créditos de disciplinas de pós-graduação obtidos em instituições no exterior.
Parágrafo único – Serão considerados, do total de créditos obtidos nos termos referidos no caput deste artigo, no máximo 8 (oito) dentre os exigidos para a obtenção do grau de mestre e 24 (vinte e quatro) para a obtenção do de doutor.