Exame de Qualificação (presencial, remota ou híbrida)
O exame de qualificação deverá ser solicitado em até 15 meses (Mestrado) ou até 24 meses (Doutorado) e o prazo máximo para a realização é de até 16 (dezesseis) meses (Mestrado) e de até 26 (vinte e seis) meses (Doutorado), a partir do ingresso do aluno no curso (consulte em seu Histórico Escolar o mês e o ano de ingresso no PPGH – UFC).
O Relatório de Qualificação deverá compreender, no caso do Mestrado, no mínimo um capítulo já estruturado e a proposta geral da Dissertação, e, no caso do Doutorado, no mínimo dois capítulos estruturados, e a proposta geral da Tese.
É condição para realizar o Exame de Qualificação de dissertação ou tese:
Ter cursado todas as disciplinas obrigatórias, conforme estabelecido no Fluxograma Discente.
Para agendar o Exame de Qualificação de dissertação ou tese:
O aluno deve enviar para o endereço eletrônico da Secretaria (pghist@ufc.br) com os seguintes dados: título de projeto de dissertação ou tese, resumo, palavras-chave e número de páginas e se houver membro externo a UFC, enviar nome completo, cpf, email e instituição em que ensina.
Em seguida, o aluno deve preencher e assinar o formulário de Requerimento de Qualificação de Dissertação ou Tese e enviar somente para o endereço eletrônico da Secretaria (pghist@ufc.br), informando se a qualificação será presencial, remota ou híbrida;
ATENÇÃO: A formatação da dissertação ou tese deverá seguir o Guia de Normalização de Trabalhos Acadêmicos da Universidade Federal do Ceará. A Biblioteca Universitária disponibiliza, ainda, alguns templates em sua página, que podem auxiliar na formatação.
A comissão julgadora de Exame de Qualificação será constituída de, pelo menos, 3 (três) membros doutores.
A avaliação do exame de qualificação será expressa mediante um dos seguintes conceitos: Aprovado ou Reprovado. Em ambos os casos, a banca poderá inserir observações na Ata de Exame de Qualificação.
ATENÇÃO: o aluno que não obtiver aprovação no Exame de Qualificação terá direito a nova oportunidade no prazo máximo de 3 (três) meses, contados a partir do prazo previsto no inciso IV do art. 2º ou no inciso IV do art. 3º do Regimento Interno do PPGH – UFC.