Seminário de Atividades Programadas
Os componentes curriculares Seminário de Atividades Programadas I (Mestrado) e Seminário de Atividades Programadas II (Doutorado) são requisitos obrigatórios para agendamento e realização de defesa de dissertação ou tese.
A Comissão de Avaliação dos relatórios correspondentes ao componente Seminário de Atividades Programadas será composta por 3 (três) professores que integram o corpo docente do PPGH – UFC, a qual se expressará, em resultado final, através de um dos seguintes conceitos: SATISFATÓRIO ou INSATISFATÓRIO.
O prazo máximo de entrega dos relatórios de Atividades Programadas do Mestrado e do Doutorado à Secretaria do PPGH – UFC, conforme modelo disponilizado no menu Documentos e Formulários, é de 20 (vinte) meses para o mestrado e de 44 (quarenta e quatro) meses para o doutorado, a partir do ingresso do aluno no curso (consulte em seu Histórico Escolar o mês e o ano de ingresso no PPGH – UFC).
* A Comissão de Avaliação estabelece que os relatórios, formulários, comprovantes etc, sejam compilados e enviados, por email, num único pdf.
Requisitos Básicos
Seminário de Atividades Programadas I (Mestrado)
São os requisitos mínimos que deverão constar no Relatório do componente Seminário de Atividades Programadas I (Mestrado), para obter o conceito SATISFATÓRIO:
1. Participação nas atividades desenvolvidas pelo Programa (palestras, cursos, seminários, oficinas, defesas públicas de dissertação e tese);
2. Cadastramento em um grupo de pesquisa do CNPq ou em um projeto do Departamento de História da UFC (Declaração do líder);
3. Participação em no mínimo 2 (dois) eventos acadêmicos, na modalidade comunicação de pesquisa, com apresentação de trabalho e publicação de resumo;
4. Publicação de no mínimo dois trabalhos, relacionados à pesquisa de mestrado, podendo ser distribuídos da seguinte forma: (1) dois textos completos em anais de evento acadêmico; ou (2) um texto completo em anais de evento e um artigo em revista qualis B3 ou um texto completo em capítulo de livro na área de História. No caso de livro ou capítulo de livro, fica a cargo da comissão examinadora avaliar a publicação segundo critérios acadêmicos.
Seminário de Atividades Programadas II (Doutorado)
São requisitos mínimos para obtenção do conceito SATISFATÓRIO no componente Seminário de Atividades Programadas II:
1. Participação nas atividades desenvolvidas pelo Programa (palestras, cursos, seminários, oficinas, defesas públicas de dissertação e tese);
2. Cadastramento em um grupo de pesquisa do CNPq ou em um projeto do Departamento de História da UFC (Declaração do líder);
3. Participação em no mínimo 3 (três) eventos acadêmicos, na modalidade comunicação de pesquisa, com apresentação de trabalho e publicação de resumo;
4. Publicação ou comprovação do aceite de no mínimo 1 (um) artigo completo, relacionado à pesquisa de doutorado, em periódico com classificação mínima Qualis B4 para a área de História;
5. Publicação de no mínimo 1 (um) texto completo, relacionado à pesquisa de doutorado, em anais de evento acadêmico ou de 1 (um) capítulo de livro. No caso de livro ou capítulo de livro, fica a cargo da comissão examinadora avaliar a publicação segundo critérios acadêmicos.
ATENÇÃO: O relatório do discente de mestrado e doutorado deve ser detalhado e acompanhado de documentos comprobatórios (declarações de presença ou envolvimento efetivo nas atividades, certificados de participação em eventos, fotocópias de folha de rosto e página inicial de artigo em periódico ou anais etc.). O relatório deve conter o parecer circunstanciado do orientador. Tudo em pdf e em único arquivo.
Os casos omissos serão avaliados pela comissão examinadora dos relatórios de Seminário de Atividades Programadas, conforme estabelecido no Regimento Interno do PPGH – UFC.