Aluno Especial
Aluno Especial
Definição
De acordo com o parágrafo segundo e terceiro da RESOLUÇÃO No 17/CEPE, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015, que aprovou as Normas Gerais dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal do Ceará:
- 2. São alunos especiais aqueles alunos de cursos de pós-graduação stricto sensu de outras instituições que, a critério da coordenação do programa e ouvido o professor responsável pelo componente curricular, são aceitos para cursar componentes curriculares ofertados pelos programas, respeitado o limite de oito (8) créditos para o curso de mestrado e de dezesseis (16) créditos para o curso de doutorado;
- 3. Em caráter excepcional, de acordo com os critérios estabelecidos no regimento interno de cada programa, alunos ativos de cursos de graduação da UFC poderão cursar como alunos especiais componentes curriculares, respeitado o limite de oito (8) créditos para o curso de mestrado;
Período de matrícula:
A matrícula de alunos especiais deve respeitar o período de matrícula constante no calendário universitário.
Para isso é necessário manifestar interesse enviando e-mail para a Secretaria do programa (pghist@ufc.br) para que a servidora faça a consulta ao professor que irá ministrar a disciplina. Após ouvir o professor responsável, e sendo positiva a sua resposta, a coordenação entrará em contato com o aluno solicitando a documentação necessária.
Documentos necessários:
- Comprovante de matrícula na instituição na qual o aluno é vinculado.
- Histórico Escolar
- Carta, datada e assinada pelo aluno, à coordenação do curso justificando interesse pela disciplina
- Dados pessoais para cadastro no SIGAA (Ver formulário).
Aluno(a) do PPGH que fez disciplina em outro Programa:
Enviar histórico e ementa da disciplina cursada para o email da Secretaria, com o título Aproveitamento de créditos.
Será aberto processo para que os créditos sejam acrescidos no histórico.