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Universidade Federal do Ceará
Programa de Pós Graduação em História

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Aluno Especial

O Programa de Pós-Graduação em História (PPGH) informa as principais orientações sobre a condição de Aluno Especial, conforme as Normas Gerais da Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal do Ceará (UFC).

📜 Definição de Aluno Especial

De acordo com os parágrafos segundo e terceiro da Resolução nº 17/CEPE, de 4 de dezembro de 2015, que aprovou as Normas Gerais dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFC:

  • 🎓 São considerados alunos especiais aqueles vinculados a cursos de pós-graduação stricto sensu de outras instituições, que, a critério da coordenação do programa e com anuência do docente responsável pela disciplina, são aceitos para cursar componentes curriculares ofertados pelo Programa.
    ➡️ O limite é de até 8 (oito) créditos para o mestrado e 16 (dezesseis) créditos para o doutorado.
  • 🧑‍🎓 Em caráter excepcional, e conforme os critérios definidos no regimento interno de cada Programa, alunos ativos de cursos de graduação da UFC poderão cursar componentes curriculares como alunos especiais, respeitado o limite de 8 (oito) créditos em disciplinas de mestrado.

📢 Como se candidatar como Aluno Especial no PPGH-UFC?

O Programa de Pós-Graduação em História da UFC (PPGH-UFC) recebe, por meio de edital específico, candidatos interessados em cursar disciplinas na condição de Aluno Especial. Essa modalidade fortalece o intercâmbio acadêmico e amplia as possibilidades de formação em um programa reconhecido pela excelência na área de História.

Confira abaixo os requisitos e orientações para participar do processo:

🎓 Vínculo regular em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu

Para se candidatar, é necessário estar matriculado como aluno regular de mestrado ou doutorado em outra Instituição de Ensino Superior (IES).
❗ Não serão aceitos candidatos cujo único vínculo seja como aluno especial de stricto sensu ou aluno de pós-graduação lato sensu, conforme o regramento da UFC.

🏛️ Comprovação de vínculo institucional

O candidato deverá comprovar vínculo ativo com sua instituição de origem no mesmo período letivo em que pretende cursar disciplinas como aluno especial no PPGCOM/UFC.

🗓️ Período de matrícula

A matrícula de aluno especial deve, obrigatoriamente, respeitar o período estabelecido no Calendário Universitário da UFC.
As informações atualizadas podem ser consultadas no site oficial da Universidade:
👉 https://www.ufc.br/ (menu lateral direito).

🧑‍🎓 Alunos da UFC

Alunos de pós-graduação de outros programas da UFC que desejem cursar disciplinas no PPGH não precisam participar do processo seletivo de alunos especiais. A solicitação deve ser feita diretamente pelo sistema acadêmico SIGAA.

🚫 Inexistência da figura do “Aluno Ouvinte”

A UFC não prevê a modalidade de aluno ouvinte em seu regramento formal. Assim, para participar das disciplinas, é obrigatório seguir o processo seletivo de alunos especiais e cumprir todas as exigências estabelecidas no edital.


🌐 Por que ser Aluno Especial no PPGH-UFC?

O cumprimento das exigências do edital garante transparência, equidade, isonomia e qualidade no processo de ingresso. A participação de alunos especiais contribui para o fortalecimento das redes de pesquisa, o intercâmbio acadêmico e o enriquecimento do ambiente científico do Programa.

Para alunos de outras instituições, essa é uma excelente oportunidade de ampliar a formação acadêmica em um programa consolidado e reconhecido nacionalmente.

📅 Fique atento(a)!
Se você tem interesse em cursar disciplinas no PPGH-UFC como aluno especial, acompanhe as datas de publicação do edital e organize sua documentação com antecedência.

✨ Estamos ansiosos para recebê-lo(a) no PPGH-UFC!


📂 Aproveitamento de créditos – alunos do PPGH

O(A) aluno(a) do PPGH-UFC que tenha cursado disciplina em outro Programa de Pós-Graduação de outra IES e deseje solicitar o aproveitamento de créditos deverá:

  • ✉️ Enviar o histórico escolar e a ementa da disciplina cursada para o e-mail da Secretaria do PPGH;
  • 📝 Utilizar como assunto do e-mail: “Aproveitamento de créditos”.

Após o envio, será aberto processo administrativo para análise e, se deferido, os créditos serão devidamente lançados no histórico acadêmico do(a) discente.

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